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Home Federalismo Perspectivas do Federalismo

COMO A CONCENTRAÇÃO DE PODERES MINA O ESTADO DE DIREITO NA AUSTRÁLIA

IF Brasil por IF Brasil
21/03/2023
Em Perspectivas do Federalismo
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Por Dr. Augusto Zimmermann – Membro do Instituto Federalista

Nos últimos três anos, o governo australiano exerceu poderes coercitivos sobre seus cidadãos em uma escala nunca antes tentada.

Em alguns momentos, assumiu o controle opressivo sobre quase todos os aspectos de nossas vidas pessoais: onde poderíamos ir, quem poderíamos encontrar, o que poderíamos fazer até mesmo dentro de nossas próprias casas.

Os australianos que se acredita terem violado as diretrizes do COVID-19 poderiam ter sido punidos arbitrariamente com pouca consideração pelo estado de direito e seu impacto nos direitos humanos fundamentais.

O ideal de legalidade, conhecido como estado de direito, pode ser rastreado até os antigos gregos. Por exemplo, Aristóteles argumentou que “é melhor que a lei governe do que um dos cidadãos, então mesmo os guardiões das leis estão obedecendo às leis”.

Conforme declarado apropriadamente pelo falecido Sir Owen Hood Phillips, que era um professor de jurisprudência, “historicamente, a frase foi usada com referência a uma crença na existência de uma lei que possui autoridade maior – seja divina ou natural – do que a lei promulgada por governantes humanos que impuseram limites ao seu poder”.

De acordo com Trevor Allan, professor de filosofia jurídica em Cambridge, o estado de direito abrange “ideias tradicionais sobre liberdade individual e justiça natural e, de forma mais geral, ideias sobre os requisitos de justiça e equidade nas relações entre governantes e governados”.

De acordo com Trevor Allan, professor de filosofia jurídica em Cambridge, o estado de direito abrange “ideias tradicionais sobre liberdade individual e justiça natural e, de forma mais geral, ideias sobre os requisitos de justiça e equidade nas relações entre governantes e governados”.

Sendo assim, Allan conclui que mesmo que, de sua perspectiva, os funcionários estejam agindo de boa fé e no interesse público:

“Seria tolice ignorar ou negar a ameaça real à liberdade que os poderes discricionários representam; eles deixam o cidadão à mercê do julgamento dos funcionários públicos, que podem ter pouco incentivo para permitir que mesmo objeções razoáveis ​​impeçam sua busca por suas próprias agendas políticas”.

O poder e sua corrupção

Infelizmente, porém, escreve Mortimer Sellers, professor de direito e ex-presidente da Associação Internacional de Filosofia do Direito e Filosofia Social,

“Os defensores do estado de direito às vezes minam o estado de direito ao legitimar as leis dos tiranos. As leis positivas às vezes podem ser um avanço em relação à tirania não regulamentada. As promulgações e as outras virtudes do formalismo legal muitas vezes promovem o império das leis. Mas são apenas requisitos secundários e contingentes do estado de direito, não a coisa em si”.

Há muito se sustenta que a prevenção contra a tirania requer uma separação efetiva dos poderes legislativo, executivo e judiciário. A ideia repousa na visão de que quando o poder fica muito concentrado nas mãos de poucos, o risco de tirania aumenta naturalmente.

Nas palavras de Sir Ivor Jennings, “É provável que todo o poder seja abusado, a menos que seja devidamente controlado”.

Isso é, deve-se enfatizar, um problema de poder não controlado, e aqui somos lembrados da advertência de Lord Acton: “O poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente”.

Para coibir o abuso de poder, Montesquieu, um dos grandes filósofos políticos do Iluminismo, escreveu: “é necessário, a partir da disposição das coisas, que o poder seja um freio ao poder”.

De acordo com ele,

“Quando os poderes legislativo e executivo estão reunidos na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistrados, não pode haver liberdade; porque podem surgir apreensões de que o mesmo monarca ou senado decrete leis tirânicas, para executá-las de maneira tirânica.

Fusão de Poder

Na Austrália, o atual projeto e operação do sistema parlamentar da nação não tratam da distribuição de poderes institucionais, dificultando assim a obtenção de responsabilidade.

Sob nosso sistema parlamentar de governo, não há separação de poderes. Essa vasta concentração de poder nas mãos de poucos naturalmente facilita a promulgação de legislação que prejudica a realização do estado de direito.

Conforme declarado pelo professor de direito constitucional Nicholas Aroney: “Sob as condições contemporâneas do governo parlamentarista [da Austrália], há uma tendência de que tanto o poder executivo quanto o legislativo sejam concentrados efetivamente em um grupo muito pequeno de ministros seniores, dominado pelo primeiro-ministro ou primeiro-ministro .”

Para piorar, de acordo com outro professor de direito constitucional, Suri Ratnapala, “o Supremo Tribunal, apesar de ter pleno poder judicial, recusou-se a impor ao Parlamento qualquer restrição significativa à sua competência de delegar o poder legislativo ao executivo”.

Apontando para decisões como Victorian Stevedoring & General Contracting Co Ltd v Dignan, Ratnapala lamenta como os tribunais optaram por não “traçar a linha na areia contra a delegação excessiva”, apesar de “democracias parlamentares funcionais dependerem fortemente da supervisão judicial da ação executiva”.

Como pode ser visto, não há separação de poderes real ou autêntica na Austrália. Na verdade, mesmo os juízes não são totalmente independentes, uma vez que, em última análise, são nomeados pela classe política dominante.

Além disso, a Seção 64 da Constituição australiana exige que os ministros executivos sejam membros do Parlamento, uma disposição que prejudica a separação de poderes e que, portanto, está em forte contraste com o Artigo 1, sec. 6, cl. 2 da Constituição dos Estados Unidos.

Para concluir, o sistema parlamentar de supremacia executiva da nação está no cerne de um sistema de governo que autoriza uma vasta concentração de poderes no que diz respeito à legislação e à administração.

A consequência negativa desta fusão dos poderes legislativo-executivo é demonstrada pela falta de escrutínio judicial adequado dos decretos executivos que violam os princípios mais básicos do estado de direito.

Juntamente com uma matriz de instituições sociais (partidos políticos, associações legais, a mídia, etc.), eles falharam miseravelmente em manter o governo australiano mais responsável por sua incursão nos direitos básicos do povo.

Publicado originalmente em https://www.theepochtimes.com/how-concentration-of-powers-undermines-the-rule-of-law-in-australia_5137229.html?utm_source=andshare

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