Missão Instituto Federalista: Federalismo Pleno

O Instituto Federalista foi constituído com a finalidade de contribuir para formação de uma nova mentalidade a respeito do federalismo e do Estado Federal Brasileiro. Talvez esta entidade seja a primeira do Brasil a trabalhar especificamente neste sentido e com este tema. Desde antes da independência já circulavam ideias federalistas no Brasil, porém, essas ideias não lograram a constituição de uma entidade com objetivos específicos, como os que agora ele adota.

No Século Vinte o federalismo foi quase que tão somente uma corrente de ideias restrita a um ramo profissional. O federalismo não conseguiu sair dos livros e dos artigos das revistas acadêmicas, embora tivesse uns poucos, mas dignos e inteligentes representantes no Parlamento. Apesar disso houve, mesmo assim, um trabalho intelectual profícuo que agora contribuem para o embasamento teórico e prático das atividades do Instituto Federalista.

Acreditando que existe ordem no universo, os componentes do Instituto têm como principio lógico a lei de causa e efeito (Sublata causa, tollitur effectus). Por isso, trabalham arduamente pela transformação do Estado Brasileiro em um Estado federal completo, confiando que os efeitos da ação sobre esta “causa” não se farão esperar.

O modelo de federação defendido é baseado em um federalismo pleno, o qual é adaptado às condições brasileiras, já que não se pode copiar o modelo de Estado Federal aplicado em outros países. Copiar acriticamente os modelos desenvolvidos ou aplicados por outras nações, com trajetórias históricas e disposições culturais totalmente diversas das nossas, é o caminho mais rápido para o fracasso.

Um dos elementos do federalismo é o Poder. Não existe sociedade em que ele não esteja presente. Se isto é uma realidade, não menos real é que as sociedades, para sobreviverem e prosperarem, precisam organizá-lo. Também é verdade há muito reconhecida que o poder, embora seja em si mesmo neutro, pode ser mal utilizado porque os humanos são seres imperfeitos, apesar de perfectíveis. Portanto, para que se evitem os abusos, é imprescindível dispersar o poder em tantas parcelas que seja virtualmente impossível que uns possam utilizá-lo para prejudicar outros; inversamente, o poder bem utilizado pode e deve beneficiar a todos os que estão inscritos em seu circulo.

Fundamentação do Instituto Federalista

  1. Todos os seres humanos, sem exceção, são dotados, inerente e intrinsecamente, de Dignidade.

  1. A vida humana é inalienável, cabendo a cada um e a todos protegê-la.

  1. A liberdade é um dos componentes da dignidade da pessoa humana.

  1. A propriedade é um direito, decorrente da necessidade de viver, da liberdade de escolher e de agir, de progredir, em todos os sentidos, e do trabalho.

  1. O trabalho é um direito e um dever de todo ser humano, portanto, ninguém deve opor obstáculos desnecessários ao trabalho honesto.

  1. A natureza humana é o que vincula todos os seres humanos.

  1. Os humanos são perfectíveis, isto é, são seres dotados de capacidade de autoaperfeiçoamento e das instituições e entidades que gera.

  1. Os seres humanos e os grupos que formam são plurais, isto é, apresentam semelhanças, mas também apresentam diferenças significativas. Assim, não existem sociedades sem grupos que se diferenciam por algum modo.

  1. Dependendo do percurso histórico da Sociedade onde o modelo de Estado federal seja aplicado, este pode não se concretizar completamente, deste modo, desenvolvendo um Estado Federal imperfeito, para as suas condições e possibilidades.

  1. O federalismo pleno é o modelo de Estado que melhor atende a estes valores e critérios, tolerando e respeitando a pluralidade humana, conjugando a diversidade em uma unidade.