Rafael Pereira de Menezes*
Um argumento pelo reconhecimento ao direito de possuir e portar armas.
Uma das causas que me são caras dentre as em pauta nas discussões dos últimos tempos é a do armamento civil. E, na minha opinião, há um grande desvio de escopo quando se trata do assunto. Os desarmamentistas afirmam que o direito ao porte de arma não é solução para o problema da (in)segurança pública.
Pois bem… nesse aspecto, eles estão corretos.
O direito a andar armado não está fundamentalmente relacionado à criminalidade ou a sua ausência. Trata-se antes de mais nada de uma questão de liberdades civis e de exercício de direitos e deveres previstos moral e legalmente.
Todos os códigos morais e legais vigentes reconhecem o direito à vida e a autodefesa. Da Bíblia e do Catecismo da Igreja até a Declaração Universal de Direitos do Homem, todos são categóricos na afirmação de que cada ser humano, por sua dignidade inata, tem direito à vida, ao patrimônio e à liberdade de trabalho, pensamento, expressão e religião.
Do mesmo modo, a legislação civil e a moralidade obrigam o cuidado dos mais fracos pelos mais fortes. Pais exercem o poder familiar, direito/dever de zelo pelos filhos. Além disso, quem tem condições de evitar um crime e não o faz é moral e, em certas circunstâncias, criminalmente responsável pelo resultado.
Os maiores devem proteger os menores. Os mais fortes devem proteger os mais fracos e todos têm o direito e a obrigação de proteger a si mesmos, aos frutos do seu trabalho e às prerrogativas de suas liberdades pessoais.
Tudo isso me faz perguntar: como exercer todos esses direitos e obrigações sem deter os meios materiais para isso??? Como proteger a própria vida contra indivíduos armados sem também manejar uma arma? Como proteger meu patrimônio ou família sem poder reagir contra quem lhes atenta??? É daí que vem a necessidade de que o porte e a posse de armas sejam lícitos e mesmo incentivados.
O porte e a posse de armas são condições objetivas para o exercício de diversos direitos civis. Um direito que não pode ser exercido não é um direito, mas só um discurso na boca de algum político. Direitos, no mundo real, têm efetividade, e apenas a condição de igualar ou superar um agressor em força assegura o direito à vida, a proteção do patrimônio e da liberdade, o exercício do poder familiar e obrigação moral de cuidar dos mais fracos. Simples assim.
Não se trata de mera reação à problemas de segurança pública. Aliás, é bem possível que, com a revogação do ilegítimo estatuto os índices de homicídios aumentem em um primeiro momento – afinal, não serão apenas os criminosos que estarão atirando durante a prática de crimes. Mas e daí? Talvez seja esse um preço a ser pago por algo que vale mais do que uma pretensa segurança que o estado, ainda mais no Brasil, é incapaz de entregar.
No médio e longo prazo, os índices devem cair – afinal, o custo de oportunidade da prática de crimes sobe com a certeza da reação armada por parte das vítimas. Mas essa é uma vantagem lateral apenas. O argumento é o do exercício dos direitos humanos mais fundamentais, que são o da própria vida, da autodefesa, da proteção dos filhos e dos mais fracos. Nenhuma consideração de ordem política tem mais valor do que tais valores, pois são eles que fundam a própria ordem política.
Rafael Pereira de Menezes é Doutor em filosofia e membro do Insitituto Federalista.Este artig foi originalmente publicado no blog do autor, “Confraria Individual”, em 30 de agosto de 2018: https://confrariaindividual.wordpress.com/2018/08/30/armas-e-direitos-humanos/